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Consumidor

Confira algumas de nossas áreas:

Atrasos em entrega de imóveis;

Bagagem extraviada;

Atrasos e Cancelamentos de Voos;

Erro médico;

Corte indevido de luz, água, internet ou telefone;

Vazamento de dados pessoais.

Teve sua bagagem extraviada? Você tem direitos!

O Código de Defesa do Consumidor, bem como o Código Civil, estabelecem a responsabilidade das empresas aéreas pelos danos causados aos consumidores nos casos de extravios de bagagens, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. Dessa forma, se você teve sua bagagem extraviada, houve falha na prestação de serviço por parte da transportadora, o que gera o dever de indenização. Assim, ocorrendo o extravio, a empresa responsável é obrigada a ressarcir o consumidor pelos prejuízos causados, devendo indenizá-lo pelos danos patrimoniais e morais ocasionados.

Perdeu um compromisso importante por conta de atraso no voo? Entre em contato conosco!

Se você estava pronto para embarcar para um importante compromisso, mas teve seu voo cancelado ou atrasado, sem o aviso prévio por parte da companhia, você poderá receber indenização, além do reembolso da passagem aérea. As companhias aéreas, assim que tiverem ciência dos atrasos ou cancelamentos, devem comunicar imediatamente os consumidores, entretanto, na prática, isso não acontece. Além disso, quando situações como essas ocorrem, as empresas devem oferecer alguns serviços como alimentação, hospedagem etc. Fale com um advogado agora e saiba mais sobre seus direitos.

 

Sua obra/construção já excedeu o prazo de entrega? Saiba mais sobre seus direitos!

Decisões judiciais têm garantido aos consumidores a indenização por danos morais pelos atrasos nas entregas de obras, principalmente, dos imóveis comprados na planta. No entendimento dos Tribunais, quando os consumidores têm suas expectativas frustradas, depois de dispensarem tanto tempo e dinheiro à conclusão das obras, não conseguindo usufruir do bem no prazo estipulado, devem ser indenizados pelos responsáveis pelos atrasos.

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