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Família e Sucessões

Confira algumas de nossas áreas:

Casamento, união estável e divórcio;

Inventários e partilhas de bens;

Ação de Guarda;

Pensão Alimentícia;

Investigação de Paternidade.

Percebeu que a relação chegou ao fim e seu cônjuge não está aceitando a separação?

Entre em contato conosco que vamos te ajudar a realizar a separação da forma mais segura possível, resguardando seus direitos e seu patrimônio, através do divórcio judicial.

Você e seu cônjuge estão de acordo com a separação? Saiba os requisitos para o divórcio extrajudicial.

Primeiramente, é fundamental o CONSENSO entre as partes. Também é indispensável a presença de ADVOGADO para auxiliar as partes. Por fim, o casal não pode possuir FILHOS MENORES OU INCAPAZES. Contudo, havendo filho menor ou incapaz, se as partes comprovarem o ingresso com ação judicial para resolver questões de guarda, pensão, visitas, dentre outros direitos do menor, é permitido o procedimento na via extrajudicial.

Vantagens do inventário extrajudicial:

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, o que torna o procedimento muito mais rápido que o judicial, sendo possível finalizá-lo em menos de 6 meses, quando na via judicial se estende por anos. Além disso, também é mais barato. Lembrando que para ingressar na via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha de bens.

Ação de Guarda: quais os tipos existentes?

GUARDA COMPARTILHADA, onde o filho reside com um dos pais, mas o outro tem direito ao convívio e participação nas decisões sobre a vida do menor. GUARDA ALTERNADA, onde o filho mora com os dois pais, alternando entre os lares. Ambos os pais convivem com o filho e participam nas decisões sobre da criança. GUARDA UNILATERAL, onde o filho mora com um dos pais, tendo o outro somente o direito a visitas, não participando das decisões sobre a vida do filho. Entre em contato conosco para maiores informações a respeito de cada modelo de guarda.

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